Inventário | Sem processo judicial

Inventário Extrajudicial em São Paulo

Resolvemos o inventário pelo cartório — sem processo judicial, sem juiz, sem anos de espera. Prazo médio de 30 a 60 dias após a entrega dos documentos.

OAB/SP · Atendimento em São Paulo, Alphaville e todo o Brasil

Inventário extrajudicial: o que é e por que é mais rápido

Inventário extrajudicial é o procedimento de transferência de bens do falecido para os herdeiros realizado em cartório de notas — sem processo judicial. Foi regulamentado pela Lei 11.441/2007 e é a via mais rápida e econômica quando todos os herdeiros estão de acordo.

Em vez de aguardar anos em uma fila judicial, o inventário é formalizado por escritura pública no cartório. O resultado tem a mesma validade jurídica do inventário judicial: os imóveis são transferidos no Registro de Imóveis, as contas desbloqueadas, os investimentos liberados.

A presença de advogado é obrigatória por lei. É o advogado quem avalia a elegibilidade, reúne a documentação, prepara a minuta da escritura e acompanha o processo do início ao fim.

Requisitos para o inventário extrajudicial

  • Todos os herdeiros maiores e capazes (ou com representação legal)
  • Consenso sobre a partilha dos bens entre os herdeiros
  • Ausência de testamento — ou testamento já homologado judicialmente
  • Presença de advogado (exigência legal — Lei 11.441/2007)

Vantagens

Por que o extrajudicial é a melhor opção quando possível

Prazo previsível

30 a 60 dias em média — sem depender de pautas judiciais ou morosidade do sistema.

Custo menor

Sem custas judiciais, sem honorários de perito judicial, sem anos de processo acumulando despesas.

Sem processo judicial

Tudo é resolvido em cartório. Sem audiências, sem espera por despacho de juiz, sem incerteza processual.

Escritura pública com validade imediata

A escritura tem força de título executivo. Bens imóveis podem ser registrados imediatamente no cartório de registro de imóveis.

Processo

Três passos. Do diagnóstico à escritura.

01

Diagnóstico gratuito (15 min)

Você apresenta a situação: quem são os herdeiros, quais são os bens e se há testamento. André verifica se o caso é elegível para o extrajudicial e explica o que esperar.

02

Levantamento de documentação

André envia uma lista personalizada dos documentos necessários e orienta em cada etapa da coleta — certidão de óbito, documentos dos bens, RGs dos herdeiros, certidões negativas e outros.

03

Escritura e partilha no cartório

Com a documentação completa, André protocola no cartório de notas. A escritura pública de inventário e partilha é lavrada, e os bens são transferidos para os herdeiros — sem processo, sem juiz.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes (ou representados legalmente), estar de acordo com a partilha, e não pode haver testamento — salvo se já homologado judicialmente. Se houver qualquer discordância entre herdeiros, o inventário precisa ser judicial.

Em média, 30 a 60 dias após a entrega completa da documentação ao cartório. O prazo pode variar conforme a complexidade do patrimônio (número de bens, estados diferentes) e a disponibilidade do cartório.

Sim. A Lei 11.441/2007, que regulamentou o inventário extrajudicial, exige expressamente a presença de advogado. É o advogado quem orienta, prepara a minuta da escritura e assina o ato junto às partes. Não é possível fazer sem representação jurídica.

Os custos são: (1) custas cartorárias, tabeladas pelo estado — em SP, calculadas sobre o valor dos bens; (2) honorários advocatícios. Em geral, o inventário extrajudicial é significativamente mais barato do que o judicial, que pode durar anos e gerar custos processuais maiores.

Imóveis em outros estados podem ser incluídos no mesmo inventário extrajudicial, mas podem ser necessários atos específicos em cada estado. André avalia a situação e orienta o caminho mais eficiente.

É possível, mas exige procuração com apostila. André explica o passo a passo para que o processo não seja atrasado por isso.

Em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independente de onde o falecido morava ou onde os bens estão localizados. André indica o cartório mais adequado para cada caso.

Sim. O Código Civil estabelece prazo de 2 meses após o falecimento para abertura do inventário. Inventários em atraso podem gerar multa sobre o ITCMD. Se já passou do prazo, melhor iniciar o quanto antes.

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Não deixe o inventário emperrar por anos

Um diagnóstico de 15 minutos mostra se o seu caso é elegível para o extrajudicial — e o que é necessário para começar.

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